CONTRATO DE AFILIAÇÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS NUTROPLUS
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
NUTROPLUS, pessoa jurídica de direito privado inscrita sob o CNPJ 38.075.703/0001-51, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica que realiza seu cadastro no site oficial da Nutroplus e aceita eletronicamente os termos deste contrato, doravante denominada AFILIADO(A), têm entre si justo e acordado o que segue:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a participação do(a) AFILIADO(A) no Programa de Afiliados Nutroplus, com a finalidade de indicar, divulgar e recomendar os produtos da marca Nutroplus por meio de canais próprios, tais como redes sociais, atendimentos profissionais ou outros meios lícitos.
1.2. A indicação será realizada por meio de link exclusivo e/ou cupom de afiliado, fornecido pela CONTRATANTE após a aprovação do cadastro.
CLÁUSULA 2 – DO MODELO DE COMISSIONAMENTO E DESCONTOS
2.1. O(a) AFILIADO(A) terá direito a:
5% (cinco por cento) de comissão sobre todas as vendas realizadas por meio de seu link ou cupom de afiliado em nossa loja online;
3% (três por cento) de desconto concedido aos consumidores finais que utilizarem seu link ou cupom nas compras em nossa loja online.
2.2. A comissão será válida para todas as compras realizadas, inclusive compras recorrentes, desde que devidamente rastreadas pela plataforma oficial do programa de afiliados.
2.3. As regras de pagamento, prazos, valores mínimos para saque e forma de repasse serão definidos e disponibilizados na plataforma de afiliados utilizada pela CONTRATANTE.
2.4. A CONTRATANTE poderá alterar as condições comerciais do programa, mediante comunicação prévia ao AFILIADO(A), respeitando os direitos adquiridos até a data da alteração.
CLÁUSULA 3 – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) AFILIADO(A)
3.1. O(a) AFILIADO(A) compromete-se a:
Divulgar os produtos da Nutroplus de forma ética, verdadeira e responsável;
Não realizar promessas de cura, diagnósticos ou alegações terapêuticas não aprovadas pela legislação vigente;
Respeitar todas as normas aplicáveis à publicidade de produtos para animais, especialmente quando atuar como profissional da área veterinária;
Utilizar apenas materiais oficiais fornecidos ou previamente aprovados pela Nutroplus, quando aplicável.
3.2. É expressamente proibido:
Associar a marca Nutroplus a discursos partidários, políticos, ofensivos, discriminatórios, ilegais ou que atentem contra a moral e aos bons costumes;
Utilizar o nome, logotipo ou imagem da Nutroplus de forma que gere confusão, prejuízo à reputação ou concorrência desleal;
Criar anúncios pagos em nome da Nutroplus sem autorização expressa.
CLÁUSULA 4 – DA IMAGEM, MARCA E REPUTAÇÃO
4.1. O(a) AFILIADO(A) reconhece que a marca Nutroplus possui reputação construída com base em qualidade, ética e responsabilidade.
4.2. Qualquer conduta do(a) AFILIADO(A) que:
Prejudique a imagem da marca;
Gere reclamações de consumidores;
Ou infrinja normas legais, éticas ou regulatórias,
autoriza a CONTRATANTE a suspender ou encerrar imediatamente o contrato, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
4.3. O uso da marca Nutroplus pelo(a) AFILIADO(A) é não exclusivo, intransferível e revogável, limitado exclusivamente à vigência deste contrato.
CLÁUSULA 5 – DA RESPONSABILIDADE
5.1. O(a) AFILIADO(A) é o único responsável por suas falas, publicações, recomendações e abordagens junto ao público.
5.2. A Nutroplus não se responsabiliza por:
Conteúdos produzidos pelo(a) AFILIADO(A);
Orientações profissionais individuais fornecidas a clientes;
Danos decorrentes de uso indevido de informações ou produtos.
5.3. O(a) AFILIADO(A) compromete-se a isentar e indenizar a Nutroplus por quaisquer prejuízos, reclamações ou demandas decorrentes de sua atuação indevida.
CLÁUSULA 6 – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
6.1. O presente contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico pelo(a) AFILIADO(A) e tem prazo indeterminado.
6.2. A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato:
A qualquer momento, por conveniência comercial;
Imediatamente, em caso de descumprimento das cláusulas aqui previstas.
6.3. O(a) AFILIADO(A) poderá solicitar o desligamento do programa a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7 – DA PLATAFORMA E CONTROLE
7.1. O controle de links, cupons, vendas e comissões será realizado por meio da plataforma oficial de afiliados adotada pela Nutroplus.
7.2. O(a) AFILIADO(A) declara ciência de que poderá haver troca de plataforma, sendo necessária nova adesão, sem prejuízo dos direitos já constituídos.
CLÁUSULA 8 – DA CONFIDENCIALIDADE
8.1. Informações comerciais, estratégicas ou operacionais compartilhadas com o(a) AFILIADO(A) são confidenciais e não poderão ser divulgadas sem autorização.
CLÁUSULA 9 – DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA E ATIVIDADE DO AFILIADO
9.1. A Nutroplus realizará a avaliação periódica dos afiliados a cada 3 (três) meses, com o objetivo de manter a qualidade, a coerência e a efetividade do Programa de Afiliados.
9.2. Para permanecer ativo no programa, o(a) AFILIADO(A) deverá demonstrar atividade mínima, considerada como ao menos uma das ações abaixo dentro do período avaliado:
Divulgação ativa dos produtos da Nutroplus em seus canais digitais e/ou atendimentos presenciais;
Utilização do link ou cupom de afiliado em vendas registradas na plataforma;
Participação em campanhas, ações promocionais ou comunicações oficiais do programa.
9.3. O(a) AFILIADO(A) que não apresentar atividade no período de avaliação poderá:
Ter seu cadastro suspenso temporariamente, ou
Ser desligado do programa, a critério da CONTRATANTE, sem que isso gere qualquer direito a indenização ou compensação.
9.4. A Nutroplus poderá, a seu exclusivo critério, entrar em contato com o(a) AFILIADO(A) para reativação antes do desligamento definitivo, não havendo, contudo, obrigatoriedade de manutenção do vínculo.
9.5. O desligamento por inatividade não gera direito à manutenção de comissões futuras, permanecendo válidos apenas os valores já apurados e devidos até a data da suspensão ou rescisão.
CLÁUSULA 10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este contrato não gera vínculo empregatício, societário ou de exclusividade entre as partes.
10.2. A tolerância quanto a eventual descumprimento não implicará renúncia de direitos.
CLÁUSULA 11 – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATANTE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato.
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CONTRATADO – AFILIADO
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CONTRATANTE - NUTROPLUS