CONTRATO DE AFILIAÇÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS NUTROPLUS 

Pelo presente instrumento particular, de um lado: 

NUTROPLUS, pessoa jurídica de direito privado inscrita sob o CNPJ 38.075.703/0001-51, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica que realiza seu cadastro no site oficial da Nutroplus e aceita eletronicamente os termos deste contrato, doravante denominada AFILIADO(A), têm entre si justo e acordado o que segue: 

 

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO 

1.1. O presente contrato tem como objeto a participação do(a) AFILIADO(A) no Programa de Afiliados Nutroplus, com a finalidade de indicar, divulgar e recomendar os produtos da marca Nutroplus por meio de canais próprios, tais como redes sociais, atendimentos profissionais ou outros meios lícitos. 

1.2. A indicação será realizada por meio de link exclusivo e/ou cupom de afiliado, fornecido pela CONTRATANTE após a aprovação do cadastro. 

 

CLÁUSULA 2 – DO MODELO DE COMISSIONAMENTO E DESCONTOS 

2.1. O(a) AFILIADO(A) terá direito a: 

2.2. A comissão será válida para todas as compras realizadas, inclusive compras recorrentes, desde que devidamente rastreadas pela plataforma oficial do programa de afiliados. 

2.3. As regras de pagamento, prazos, valores mínimos para saque e forma de repasse serão definidos e disponibilizados na plataforma de afiliados utilizada pela CONTRATANTE. 

2.4. A CONTRATANTE poderá alterar as condições comerciais do programa, mediante comunicação prévia ao AFILIADO(A), respeitando os direitos adquiridos até a data da alteração. 

 

CLÁUSULA 3 – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) AFILIADO(A) 

3.1. O(a) AFILIADO(A) compromete-se a: 

3.2. É expressamente proibido: 

CLÁUSULA 4 – DA IMAGEM, MARCA E REPUTAÇÃO 

4.1. O(a) AFILIADO(A) reconhece que a marca Nutroplus possui reputação construída com base em qualidade, ética e responsabilidade. 

4.2. Qualquer conduta do(a) AFILIADO(A) que: 

4.3. O uso da marca Nutroplus pelo(a) AFILIADO(A) é não exclusivo, intransferível e revogável, limitado exclusivamente à vigência deste contrato. 

 

CLÁUSULA 5 – DA RESPONSABILIDADE 

5.1. O(a) AFILIADO(A) é o único responsável por suas falas, publicações, recomendações e abordagens junto ao público. 

5.2. A Nutroplus não se responsabiliza por: 

5.3. O(a) AFILIADO(A) compromete-se a isentar e indenizar a Nutroplus por quaisquer prejuízos, reclamações ou demandas decorrentes de sua atuação indevida. 

 

CLÁUSULA 6 – DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 

6.1. O presente contrato entra em vigor na data do aceite eletrônico pelo(a) AFILIADO(A) e tem prazo indeterminado. 

6.2. A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato: 

6.3. O(a) AFILIADO(A) poderá solicitar o desligamento do programa a qualquer tempo. 

 

CLÁUSULA 7 – DA PLATAFORMA E CONTROLE 

7.1. O controle de links, cupons, vendas e comissões será realizado por meio da plataforma oficial de afiliados adotada pela Nutroplus

7.2. O(a) AFILIADO(A) declara ciência de que poderá haver troca de plataforma, sendo necessária nova adesão, sem prejuízo dos direitos já constituídos. 

 

CLÁUSULA 8 – DA CONFIDENCIALIDADE 

8.1. Informações comerciais, estratégicas ou operacionais compartilhadas com o(a) AFILIADO(A) são confidenciais e não poderão ser divulgadas sem autorização. 

 

CLÁUSULA 9 – DA AVALIAÇÃO PERIÓDICA E ATIVIDADE DO AFILIADO 

9.1. A Nutroplus realizará a avaliação periódica dos afiliados a cada 3 (três) meses, com o objetivo de manter a qualidade, a coerência e a efetividade do Programa de Afiliados. 

9.2. Para permanecer ativo no programa, o(a) AFILIADO(A) deverá demonstrar atividade mínima, considerada como ao menos uma das ações abaixo dentro do período avaliado: 

9.3. O(a) AFILIADO(A) que não apresentar atividade no período de avaliação poderá: 

9.4. A Nutroplus poderá, a seu exclusivo critério, entrar em contato com o(a) AFILIADO(A) para reativação antes do desligamento definitivo, não havendo, contudo, obrigatoriedade de manutenção do vínculo. 

9.5. O desligamento por inatividade não gera direito à manutenção de comissões futuras, permanecendo válidos apenas os valores já apurados e devidos até a data da suspensão ou rescisão. 

 

CLÁUSULA 10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

10.1. Este contrato não gera vínculo empregatício, societário ou de exclusividade entre as partes. 

10.2. A tolerância quanto a eventual descumprimento não implicará renúncia de direitos. 

 

CLÁUSULA 11 – DO FORO 

11.1. Fica eleito o foro da comarca da sede da CONTRATANTE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato. 

 

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CONTRATADO – AFILIADO 

 

 

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CONTRATANTE - NUTROPLUS