A loja Phytoterápica oferece o Programa de Afiliados para você de acordo com os seguintes termos do “Regulamento do Programa de Afiliados”, que podem ser atualizados sem aviso prévio.
1.1 A participação é voluntária e gratuita.
1.2 Somente serão aceitos afiliados que possuam CNPJ ativo e emitam nota fiscal.
1.3 Ao ingressar no Programa, o Participante se responsabiliza por fornecer dados cadastrais e bancários corretos, a fim de permitir que a Phytoterápica realize os pagamentos de forma adequada e dentro dos prazos estipulados neste regulamento.
2.1 O cupom de desconto e o link de afiliado são pessoais, intransferíveis e nominais a cada participante.
2.2 O Participante deverá realizar suas vendas exclusivamente por meio do cupom de desconto ou link de afiliado, disponíveis em seu painel administrativo, após a conclusão da inscrição no Programa.
2.3 Para fins de pagamento, somente serão consideradas as compras efetivamente faturadas.
2.4 Nos casos em que o afiliado possuir cupom de desconto, este terá percentual fixo, sendo vedada a concessão de descontos adicionais por parte do afiliado.
2.4.1 O Participante poderá divulgar seu cupom de desconto na internet e em perfis de redes sociais.
2.5 A mera indicação de compradores não garante o direito à comissão; o processo de venda deve ser realizado conforme as regras deste Programa.
3.1 O Participante receberá 8% (oito por cento) sobre o valor das vendas efetivamente concretizadas.
3.2 Os produtos devem ser vendidos exclusivamente pelo site oficial da Phytoterápica, conforme o link disponibilizado no painel administrativo. Nenhuma outra forma de venda ou pagamento será considerada.
3.3 A comissão será repassada até o dia 15 (quinze) de cada mês, mediante o envio da nota fiscal correspondente.
3.3.1 O fechamento das comissões ocorrerá no dia 30 (trinta) de cada mês. O envio da nota fiscal deverá ocorrer até o dia 10 (dez), e o pagamento será efetuado até o dia 15 (quinze).
Caso a nota fiscal não seja enviada dentro do prazo, o pagamento será realizado no ciclo seguinte de comissões.
4.1 O pagamento das comissões será realizado exclusivamente por depósito em conta bancária.
4.2 Após a aprovação pela Phytoterápica, o valor referente à comissão será depositado, e o comprovante será anexado ao painel administrativo do afiliado.
4.3 A Phytoterápica poderá reter, suspender, cancelar ou negar pagamentos, com base neste regulamento, em legislação vigente, normas de autoridades competentes (como Banco Central, Receita Federal ou Estadual) ou determinação judicial.
4.4 Os repasses ocorrerão sempre no dia 15 (quinze) de cada mês, independentemente de valor mínimo acumulado.
5.1 O Participante poderá ter sua participação suspensa, revogada ou cancelada, sem direito ao recebimento de valores pendentes, em razão de qualquer das seguintes condutas:
a) Realizar publicidade em sites que contenham ou promovam atividades ilegais;
b) Inserir anúncios eem sites de conteúdo adulto;
c) Associar a marca Phytoterápica a conteúdos ou sites com fins políticos;
d) Fraudar ou tentar fraudar o sistema do Programa;
e) Atender a solicitação policial, autoridade administrativa ou determinação judicial;
f) Utilizar, sem autorização, marca, nome, logotipo ou elementos visuais pertencentes à Phytoterápica;
g) Utilizar meios de divulgação indevidos, como envio de e-mails em massa não solicitados (SPAM), incluindo grupos, listas e fóruns.
h) Fazer apropriação indevida de conteúdo produzido por terceiros;
5.2 O roll acima é meramente exemplificativo, podendo a Phytoterápica aplicar revogação, suspensão ou cancelamento em qualquer outra situação que configure infração a este regulamento.
5.3 A suspensão acarretará a perda dos valores pendentes de verificação ou pagamento referentes à remuneração do Programa.
5.4 O Participante terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para solicitar o descadastramento. Após esse período, considerar-se-ão aceitas todas as alterações.
6.1 Este Regulamento entra em vigor com o ingresso do Participante no Programa de Afiliados e permanecerá válido até eventual alteração ou encerramento do Programa.
6.2 A Phytoterápica poderá alterar os termos deste Regulamento a qualquer momento, sem necessidade de comunicação prévia, conforme suas necessidades e interesses.
6.3 Caso o Participante não concorde com as alterações, poderá solicitar seu descadastramento, recebendo os valores de comissão acumulados até então. A continuidade no Programa implicará aceitação tácita das alterações.
6.4 Em caso de ocorrência do disposto na cláusula supra, o Participante terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos para a realização do descadastramento. Após esse prazo, dar-se-ão por aceitas todas as alterações e/ou atualizações realizadas.
7.1 A loja Phytoterápica não se responsabiliza por ações dos indicados que resultem na perda da indicação, como:
– não utilização do link de afiliado;
– criação de novo cadastro;
– ou qualquer outra situação similar.